Trabalhador poderá ter 30 dias anuais de férias independentemente de faltas
CLT Atualmente, quem tem mais de cinco faltas, perde dias de férias Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6496/13, da Comis...

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CLT
Atualmente, quem tem mais de cinco faltas, perde dias de férias
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6496/13, da Comissão de Legislação Participativa, que garante aos trabalhadores o direito a 30 dias corridos de férias anuais, independentemente da quantidade de faltas sem justificativa ao emprego.A proposta é fruto da Sugestão 80/13, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus, municípios localizados no Rio de Janeiro (RJ), e aprovada na comissão em outubro de 2013.Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) condiciona o tempo de descanso remunerado ao número de faltas injustificadas no período. Se o trabalhador faltar cinco vezes nos 12 meses que antecedem as férias, terá direito a 30 dias.Caso as ausências excedam esse limite, os dias de repouso são calculados assim:— de 6 a 14 faltas – 24 dias;— de 15 a 23 faltas – 18 dias;— de 24 a 32 faltas – 12 dias;— acima de 32 faltas – perde o direito às férias.O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Lincoln Portela (PR-MG), ressalta que o direito a férias anuais remuneradas, previsto na Constituição Federal, é de suma importância para o empregado.Elas são instrumento de realização da plena cidadania do indivíduo, pois propiciam sua maior integração familiar, social e, até mesmo, no âmbito político.TramitaçãoA proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Blog, 20/07/2014 | com | Agência Câmara Notícias via r7