Doação eleitoral: Uma empresa que doa milhões para eleger alguns candidatos não faz isso gratuitamente

A ADI 4650 foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e questiona artigos da Lei Eleitoral (9.504/1997) . Os membro...

A ADI 4650 foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e questiona artigos da Lei Eleitoral (9.504/1997).
Os membros da Coalizão Democrática pela Reforma Política e Eleições Limpas e parlamentares que apoiam a iniciativa estiveram reunidos, hoje, dia 2, na sede da Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), em Brasília (DF). Entre outros assuntos, foram debatidas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4650, que está na pauta de julgamentos de hoje.

A ADI 4650 foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e questiona artigos da Lei Eleitoral (9.504/1997), que tratam de doações a campanhas eleitorais por pessoas físicas e jurídicas, e trechos da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), que disciplinam a forma e os limites para efetivação de doações a partidos políticos no Brasil.

Na sessão de hoje (02/04) do STF, está prevista a continuidade da votação, que já com conta com votos favoráveis à ADI.


O bispo auxiliar de Belo Horizonte e presidente da Comissão Episcopal para a Cultura e a Educação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Joaquim Giovani Mol Guimarães, informou aos bispos do Conselho Episcopal Pastoral, reunidos em Brasília, da retomada da votação e sobre o financiamento das eleições por empresas. “É a porta mais larga para a corrupção. Uma empresa que doa milhões para eleger alguns candidatos não faz isso gratuitamente”, afirmou dom Mol.


De acordo com a OAB, as empresas - configuradas como pessoas jurídicas - não têm relação com o exercício da cidadania e as doações feitas por elas permitem cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral.


  • Blog, em 02/04/2014, com CNBB

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