CÂMARA MUNICIPAL EM NOTA, O MINISTÉRIO AFIRMA QUE A PORTARIA NÃO RESTRINGE O ACESSO À MAMOGRAFIA NO SUS E QUE AS MULHERES TÊM ACESSO AO EXA...
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EM NOTA, O MINISTÉRIO AFIRMA QUE A PORTARIA NÃO RESTRINGE O ACESSO À MAMOGRAFIA NO SUS E QUE AS MULHERES TÊM ACESSO AO EXAME PREVENTIVO. O TEXTO DIZ AINDA QUE O FINANCIAMENTO DESSES PROCEDIMENTOS, INDEPENDENTEMENTE DA FAIXA ETÁRIA, ESTÁ ASSEGURADO PELO MS.
O Sistema Único de Saúde (SUS) garante a oferta gratuita de exame de mamografia para as mulheres brasileiras em todas as faixas etárias. A faixa dos 50 aos 69 anos é definida como público prioritário para a realização do exame preventivo pela Organização Mundial de Saúde(OMS) e seguida pelo Ministério da Saúde baseado em estudos que comprovam maior incidência da doença e maior eficiência do exame. A partir dos 50 anos o tecido mamário é substituído pela gordura e por isso a visualização de um possível tumor se torna mais claro. O rastreamento prioritário em mulheres com 50 anos ou mais é utilizado, por exemplo, em países do Reino Unido, Holanda, Suécia, Noruega, Dinamarca, Alemanha, França, Austrália, Finlândia, Canadá e Japão.
Para essa faixa etária é indicada a mamografia bilateral de rastreamento sem necessidade de pedido médico e sem apresentação de sintomas ou histórico de câncer na família. Esse exame também pode ser realizado em qualquer faixa etária desde que a paciente apresente sintomas ou histórico de câncer na família. Já a mamografia unilateral tem a finalidade de diagnóstico, avaliação do estágio do tumor e acompanhamento de doente operado de câncer de mama. Esse exame pode ser indicado para a mulher, em qualquer faixa etária, em uma ou nas duas mamas ao mesmo tempo. É feita conforme solicitação médica.
“O Ministério da Saúde atende o preconizado pela Lei 11.664/08 e está empenhado em aperfeiçoar cada vez os diagnóstico e rastreamento do câncer de mama. Dar prioridade a uma faixa da população não é restringir o acesso do exame aos demais. Prova disso é que o aumento do número dos exames ocorre em todas as faixas”, reforça o secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães
A Universidade Aberta do Brasil é um sistema integrado por universidades públicas que oferece cursos de nível superior para camadas da população que têm dificuldade de acesso à formação universitária, por meio do uso da metodologia da educação a distância. O público em geral é atendido, mas os professores que atuam na educação básica têm prioridade de formação, seguidos dos dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal. |
O Sistema UAB foi instituído pelo Decreto 5.800, de 8 de junho de 2006, para "o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País". Fomenta a modalidade de educação a distância nas instituições públicas de ensino superior, bem como apóia pesquisas em metodologias inovadoras de ensino superior respaldadas em tecnologias de informação e comunicação. Além disso, incentiva a colaboração entre a União e os entes federativos e estimula a criação de centros de formação permanentes por meio dos polos de apoio presencial em localidades estratégicas. |
Assim, o Sistema UAB propicia a articulação, a interação e a efetivação de iniciativas que estimulam a parceria dos três níveis governamentais (federal, estadual e municipal) com as universidades públicas e demais organizações interessadas, enquanto viabiliza mecanismos alternativos para o fomento, a implantação e a execução de cursos de graduação e pós-graduação de forma consorciada. Ao plantar a semente da universidade pública de qualidade em locais distantes e isolados, incentiva o desenvolvimento de municípios com baixos IDH e IDEB. Desse modo, funciona como um eficaz instrumento para a universalização do acesso ao ensino superior e para a requalificação do professor em outras disciplinas, fortalecendo a escola no interior do Brasil, minimizando a concentração de oferta de cursos de graduação nos grandes centros urbanos e evitando o fluxo migratório para as grandes cidades. |
A definição oficial dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente encontra-se disponível no caput do art. 1º da Portaria MEC nº 883, de 16 de setembro de 2009 |
Assecom, em 17.02.2014 - Fonte: Agência Saúde - Foto: Prefeitura/Maurício Rocha
Postado por
Sandro de Abreu