CÂMARA MUNICIPAL  EM NOTA, O MINISTÉRIO AFIRMA QUE A PORTARIA NÃO RESTRINGE O ACESSO À MAMOGRAFIA NO SUS E QUE AS MULHERES TÊM ACESSO AO EXA...

CÂMARA MUNICIPAL 

EM NOTA, O MINISTÉRIO AFIRMA QUE A PORTARIA NÃO RESTRINGE O ACESSO À MAMOGRAFIA NO SUS E QUE AS MULHERES TÊM ACESSO AO EXAME PREVENTIVO. O TEXTO DIZ AINDA QUE O FINANCIAMENTO DESSES PROCEDIMENTOS, INDEPENDENTEMENTE DA FAIXA ETÁRIA, ESTÁ ASSEGURADO PELO MS. 

O Sistema Único de Saúde (SUS) garante a oferta gratuita de exame de mamografia para as mulheres brasileiras em todas as faixas etárias. A faixa dos 50 aos 69 anos é definida como público prioritário para a realização do exame preventivo pela Organização Mundial de Saúde(OMS) e seguida pelo Ministério da Saúde baseado em estudos que comprovam maior incidência da doença e maior eficiência do exame.
A partir dos 50 anos o tecido mamário é substituído pela gordura e por isso a visualização de um possível tumor se torna mais claro. O rastreamento prioritário em mulheres com 50 anos ou mais é utilizado, por exemplo, em países do Reino Unido, Holanda, Suécia, Noruega, Dinamarca, Alemanha, França, Austrália, Finlândia, Canadá e Japão.
Para essa faixa etária é indicada a mamografia bilateral de rastreamento sem necessidade de pedido médico e sem apresentação de sintomas ou histórico de câncer na família. Esse exame também pode ser realizado em qualquer faixa etária desde que a paciente apresente sintomas ou histórico de câncer na família. Já a mamografia unilateral tem a finalidade de diagnóstico, avaliação do estágio do tumor e acompanhamento de doente operado de câncer de mama. Esse exame pode ser indicado para a mulher, em qualquer faixa etária, em uma ou nas duas mamas ao mesmo tempo. É feita conforme solicitação médica.
“O Ministério da Saúde atende o preconizado pela Lei 11.664/08 e está empenhado em aperfeiçoar cada vez os diagnóstico e rastreamento do câncer de mama. Dar prioridade a uma faixa da população não é restringir o acesso do exame aos demais. Prova disso é que o aumento do número dos exames ocorre em todas as faixas”, reforça o secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães 


Governos locais e instituições públicas de ensino superior

A adesão dos governos locais - Estados e Municípios - e das instituições públicas de ensino superior ao Sistema UAB dá-se no âmbito dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, criados pelo Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009.
A definição oficial dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente encontra-se disponível no caput do art. 1º da Portaria MEC nº 883, de 16 de setembro de 2009

Assecomem 17.02.2014 - Fonte: Agência Saúde - Foto: Prefeitura/Maurício Rocha

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