Embalagens de bebidas alcoólicas vão conter imagens de acidente de trânsito

SE BEBER; NÃO DIRIJA        A lei é válida tanto para os produtos fabricados em Goiânia quanto para os comercializados na capital         “S...

SE BEBER; NÃO DIRIJA       

A lei é válida tanto para os produtos fabricados em Goiânia quanto para os comercializados na capital  


A partir de agora, as indústrias e comerciantes de bebidas alcoólicas vão ter que adaptar suas embalagens à nova determinação que exige a inclusão de imagens de acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados, à semelhança do que já ocorre nas embalagens de tabaco. 

A lei municipal nº 9374 foi sancionada pelo prefeito Paulo Garcia no dia 27 de dezembro de 2013 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 2 de janeiro de 2014. 

De acordo com a vereadora Cida Garcêz, autora da lei, o objetivo é conscientizar os consumidores das bebidas sobre o risco de misturar álcool e direção.

Além das fotos, torna-se obrigatória a impressão nas garrafas e latinhas das bebidas da frase “Se beber, não dirija” e a indicação de dados estatísticos sobre mortes e lesões graves sofridas no trânsito. Indústrias e comerciantes têm 90 dias para se adequar à norma, prazo que começou no último dia 2, quando a lei foi sancionada. Caso contrário, pagarão multa de R$ 3 mil, que pode ser dobrada em caso de reincidência.

A lei é válida tanto para os produtos fabricados em Goiânia quanto para os comercializados na capital, mas não especifica os padrões para a exibição das imagens nos rótulos. O texto também não define a cargo de quem ficou a escolha dessas imagens, nem qual é o órgão o responsável pela fiscalização. 

Redação com G1 GO e Câmara Municipal de Goiânia17 de janeiro de 2014

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